Decisão · TJMG

TJMG 0001008-23.2025.8.13.0414

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (POR DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES (POR DUAS VEZES) - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS ADMITIDAS NA PRONÚNCIA - DESCABIMENTO. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. - Havendo indícios da ocorrência das qualificadoras descritas na denúncia não há como se proceder ao pretendido decote, sendo certo que a exclusão de tais qualificadoras somente se justifica quando for manifestamente improcedente, a teor do que dispõe a súmula 64 do TJMG.
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