TJMG 0002650-74.2024.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO ART. 478, II, DO CPP - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO JULGAMENTO DECLARADA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. 1. Tendo a referência ao silêncio parcial dos réus se dado como argumento de autoridade - no sentido de que eles se incriminariam, caso respondessem às perguntas da acusação -, com potencial de interferir indevidamente na livre manifestação do Conselho de Sentença, em prejuízo deles, impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento, por violação ao art. 478, II, do Código de Processo Penal. 2. Declarada a nulidade do julgamento popular, cuja manutenção dependia a análise do pedido recursal ministerial, fica prejudicado o recurso do Parquet.