Decisão · TJMG

TJMG 2101199-86.2026.8.13.0000

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR 03 (TRÊS) VEZES - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade na decretação das prisões preventivas quando ficar demonstrado, com base em fatos concretos, que as segregações são necessárias para acautelar a ordem pública, diante, principalmente, da gravidade concreta das condutas, em tese, praticadas pelos pacientes e do risco de reiteração delitiva. É inviável a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quando se revelarem insuficientes.
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