Decisão · TJMG

TJMG 1247835-20.2013.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. - A interposição de recurso contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, permite, tão somente, a análise sobre a existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, afinal, somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. Existindo elementos probatórios suficientes para embasar a versão escolhida pelos jurados é imperiosa a manutenção da decisão que absolveu o réu.
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