Decisão · TJMG

TJMG 0002249-67.2021.8.13.0092

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SÓBRIA E COMEDIDA. MÉRITO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA. PREFACIAL REJEITADA E RECURSO NÃO PROVIDO. - Rejeita-se preliminar de nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem quando o magistrado aprecia de forma sóbria e comedida os elementos indiciários dos autos, evitando, em respeito à competência do Tribunal do Júri, explicitar qualquer juízo valorativo e taxativo sobre o caso. - Não sendo manifestamente improcedente, deve ser mantida a qualificadora para apreciação pelo Conselho de Sentença (Inteligência da Súmula 64 do TJMG).
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