Decisão · TJMG

TJMG 2227053-27.2025.8.13.0000

Rel. Marco Antonio De Melo1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PETIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO - PEDIDO GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS - NÃO CONHECIMENTO COM RECOMENDAÇÃO. - O próprio peticionário pode propor a ação de revisão criminal, no entanto, se mostra imprescindível que o pedido esteja devidamente fundamentado e instruído com prova do trânsito em julgado do decisum impugnado, o que não é o caso dos autos. - O não conhecimento da ação revisional é a medida que se impõe, ante a ausência de fundamentação jurídica e de dos documentos indispensáveis à propositura da ação. - Deve, esta revisão criminal, ser enviada à comarca de origem para que seja nomeado defensor público ou dativo para que seja verificado eventual direito do peticionário, que não se encontra assistido no presente feito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →