TJMG 2227053-27.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PETIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO - PEDIDO GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS - NÃO CONHECIMENTO COM RECOMENDAÇÃO.
- O próprio peticionário pode propor a ação de revisão criminal, no entanto, se mostra imprescindível que o pedido esteja devidamente fundamentado e instruído com prova do trânsito em julgado do decisum impugnado, o que não é o caso dos autos.
- O não conhecimento da ação revisional é a medida que se impõe, ante a ausência de fundamentação jurídica e de dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
- Deve, esta revisão criminal, ser enviada à comarca de origem para que seja nomeado defensor público ou dativo para que seja verificado eventual direito do peticionário, que não se encontra assistido no presente feito.