TJMG 5001634-59.2025.8.13.0477
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NA PRÁTICA DO DELITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL NA MANUTENÇÃO DA MEDIDA - RESTITUIÇÃO DETERMINADA - FIEL DEPOSITÁRIO NOMEADO. O artigo 118 do Código de Processo Penal veda a restituição de coisas apreendidas enquanto interessarem ao processo. Contudo, não demonstrado o interesse criminalístico na preservação da medida de apreensão, manifestando-se a autoridade policial favoravelmente ao pleito de devolução do veículo apreendido, deve ser o bem restituído, com isenção das taxas e despesas do depósito, permanecendo a apelante, legítima proprietária, como depositária fiel do automóvel, para os fins de direito.