Decisão · TJMG

TJMG 4673197-57.2025.8.13.0000

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - HOMICÍDIO E USO DE DOCUMENTO FALSO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR AO REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA - REQUISITOS DA PROGRESSÃO DE REGIME JÁ ATINGIDOS. - Embora a situação do apenado não se enquadre nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execuções Penais para cumprimento de pena antecipado em regime domiciliar, a jurisprudência pátria tem reconhecido que, em casos excepcionais de superlotação e precariedade das unidades prisionais, é possível a concessão do benefício, desde que bem fundamentada a decisão, sobretudo porque requisito temporal para a progressão ao regime aberto já foi atingido.
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