TJMG 2213929-40.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DEFENSIVA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - O excesso de prazo não deve se atrelar apenas ao somatório aritmético dos prazos legais. Sob o escopo do princípio da razoabilidade, outras circunstâncias, como a pluralidade de réus, de crimes e a complexidade do feito, podem dilatar o prazo processual e devem ser ponderadas para que a coação ilegal se verifique. - Verificado que houve contribuição defensiva para a mora no término da instrução criminal, haja vista o requerimento de múltiplas diligências pela complexidade do feito, não há que se falar em constrangimento ilegal.