Decisão · TJMG

TJMG 2171060-63.2021.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-15
TRIBUTÁRIO
K EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESCABIMENTO - LEGÍTIMA DEFESA - COMPROVAÇÃO CABRAL - INEXISTÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO TEMA AO CONSELHO DE SENTENÇA - QUALIFICADORAS - DECOTE - INVIABILIDADE. Para que se reconheça a excludente de ilicitude da legítima defesa na fase de pronúncia, esta deverá se mostrar clara, límpida, longe de qualquer dúvida. Não demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, incabível a absolvição sumária, incumbindo ao Conselho de Sentença analisar os fatos. Não se mostrando manifestamente improcedentes as qualificadoras do motivo torpe e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, imputadas ao acusado, deve-se reservar a apreciação ao Conselho de Sentença.
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