Decisão · TJMG

TJMG 5002111-53.2025.8.13.0034

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-23
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ARTIGO 366 DO CPP. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312, DO CPP. 1. A prisão preventiva não é regra quando se trata do não comparecimento de ré citada por edital, vez que, em qualquer caso, ela deve ser devidamente fundamentada em dados concretos que demonstrem a sua necessidade. 2. Não restando demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade da recorrida, mormente pelo decurso do tempo e ausência de comprovação de que esteja deliberadamente furtando a aplicação da lei penal, inviável a decretação da prisão preventiva.
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