Decisão · TJMG

TJMG 3425241-28.2012.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO - ART. 483, III E §2º, DO CPP - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ABSOLVIÇÃO POR ÍNTIMA CONVICÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. Em julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, ao responder afirmativamente ao quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, III, e §2º, do Código de Processo Penal, exerceu plenamente sua competência constitucional de julgar com base na íntima convicção, conforme o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF), não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
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