TJMG 0001274-16.2023.8.13.0467
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS - INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECISÃO MANTIDA. Pelo princípio da livre convicção, o juiz não está obrigado a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, devendo para tanto verificar o seu cabimento, indeferindo as que se fizerem desnecessárias e irrelevantes, sem que isso configure cerceamento de defesa. Por se tratar de um mero juízo de prelibação, a decisão de pronúncia exige apenas a certeza da materialidade e a presença de indícios suficientes da autoria delitiva, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas da acusação.