Decisão · TJMG

TJMG 0061037-98.2022.8.13.0105

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA REPETITIVO 1318 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARÁTER VINCULATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREMEDITAÇÃO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Em reexame do acórdão recorrido, nos termos do art. 1030, II, do CPC, deve ser mantida da decisão. 2. A fundamentação para negativação da culpabilidade pela premeditação é inidônea, pois a conduta de sair do local e retornar para matar a vítima não se enquadra no conceito de premeditação, que se exige uma ação mais meticulosa, detalhada, estudada com antecipação, com reflexão prévia, a ponto de não haver erros na execução do delito.
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