TJMG 0011888-68.2024.8.13.0686
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Não há nulidade por excesso de linguagem quando o julgador, ao prolatar a decisão de pronúncia, age com parcimônia e cautela, cingindo-se a apontar, com moderação, os elementos probatórios que justificaram a sua decisão, não excedendo em nenhum momento na fundamentação.
- Para a pronúncia, é suficiente a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, descabendo falar-se em despronúncia quando presentes tais elementos de convicção.
- Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes devem ser decotadas nesta fase do processo.