TJMG 2035496-14.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - RETARDAMENTO QUE PODE SER VALIDAMENTE COMPENSADO NAS FASES SUBSEQUENTES DO PROCESSO. 1. O prazo tolerável para a formação da culpa não se constitui em simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto. 2. Considerando que o prazo que doutrinária e jurisprudencialmente é fixado como ideal à formação da culpa para o crime em apuração não foi ultrapassado e que o lapso temporal ideal para o oferecimento da denúncia pode ser validamente compensado nas subsequentes fases do processo, inviável a concessão, no presente momento, da liberdade pretendida.