Decisão · TJMG

TJMG 0001807-56.2024.8.13.0073

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - QUESTÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE DEFESA - SÚMULA 523 DO COL. STJ NÃO VIOLADA - MÉRITO - SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JULGAMENTO - CONDENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS DE FORMA CONTRÁRIA ÀS PROVAS COLHIDAS - DECISÃO FUNDADA EM UMA DAS VERSÕES ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - TESE NÃO SUSTENTADA EM PLENÁRIO - NECESSIDADE. 1-A "deficiência" de defesa não se confunde com a "ausência" da mesma, não se havendo falar, portanto, em nulidade do processo quando presente a primeira hipótese. 2- Optando os jurados, embasados em uma das versões para os fatos constantes dos autos, pela condenação do apelante pela prática de delito de homicídio tentado que lhe fora imputado e também pelo reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultara a defesa da vítima, suficientemente demostradas pelo conjunto probatório, a decisão dos mesmos não se revela, de consequência, manifestamente contrária à prova coligida, sendo impossível, pois, a cassação desta, sob pena de ofensa ao princípio constitucionalmente estabelecido da soberania dos veredictos. 3- Conforme reiterados precedentes do Col. Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de procedimento do Tribunal do Júri, o reconhecimento da agravante da reincidência está atrelado à exigência de que seja ela levada a debate em plenário, donde, não tendo sido objeto de discussão perante os jurados, seu afastamento é medida de rigor - art. 492, I, "b", do CPP.
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