TJMG 0056279-26.2004.8.13.0358
TRIBUTÁRIOEMENTA OFICIAL - APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE PROCESSUAL -- AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - NÃO VERIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 523 DO STF - ALEGAÇÃO QUE JÁ FOI APRECIADA NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA SOLTURA DO ACUSADO - VIA ELEITA INADEQUADA - PLEITO PREJUDICADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM - ANÁLISE DE MÉRITO - PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - ÉDITO CONDENATÓRIO CONFIRMADO -RECURSO MINISTERIAL - EXCLUSÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE.
- Verificando-se que a alegação de nulidade sobre a deficiência da Defesa Técnica já foi analisada nos autos do Recurso em Sentido Estrito, resta afastada tal alegação.
- Existindo provas congruentes de que o apelante foi o autor dos fatos esculpidos na denúncia, com testemunhas oculares, não há que se falar em absolvição, mantendo-se o édito condenatório quanto ao delito de homicídio qualificado.
- Não é aplicável a tese relativa a perda de uma chance, quando não restou demonstrada uma falha injustificável na produção probatória.
- Encontra-se prejudicado o pleito de efeito suspensivo ao apelo como via alternativa para a soltura do apelante, eis que confirmada a condenação nesta instância, sendo inclusive a via eleita inadequada.
- Deverá ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea em favor do apelante, quando esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador, nos termos da Súmula 545 do STJ.
V.V. - A despeito de a lei não indicar percentuais mínimo e máximo para a redução da pena em razão do reconhecimento de atenuantes, na hipótese de confissão qualificada, a sanção há que ser reduzida em patamar inferior a 1/6 (consagrado jurisprudencialmente para a confissão plena).