Decisão · TJMG

TJMG 1318058-56.2017.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM RELAÇÃO A UMA DAS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Para que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença seja cassado, sob o pretexto de manifestamente contrário à prova dos autos, é preciso que se demonstre que ele se equivocou, adotando tese incompatível com a prova colhida. 2. A circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima não deve, de regra, ser valorada em desfavor do réu.
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