Decisão · TJMG

TJMG 0907287-16.2019.8.13.0024

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Embargos não acolhidos.
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