Decisão · TJMG

TJMG 5001761-19.2022.8.13.0439

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL (RECEBIDO, EM 1º GRAU, COMO APELAÇÃO, ANTE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) - DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA DECRETADA NA ORIGEM - INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA - DECISÃO QUE SE MANTÉM. - Imperioso se revela o decreto de impronúncia se, findo o sumário de culpa, a prova coligida não apresentar indícios suficientes de autoria, de modo a justificar a submissão dos apelados a julgamento popular.
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