Decisão · TJMG

TJMG 5004881-38.2023.8.13.0309

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-07-06publicado em 2026-07-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. OMISSÃO IMPRÓPRIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA QUESITAÇÃO E SUSPEIÇÃO DE JURADA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. MAJORANTE DO ART. 121, § 2º-B, II, DO CP MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática dos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores, embriaguez ao volante e posse ilegal de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. Há 04 (quatro) questões em discussão: (i) saber se houve nulidade na formulação do quesito relativo ao dolo eventual; (ii) saber se a participação de jurada supostamente suspeita invalida a sessão plenária; (iii) saber se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos; e (iv) saber se a dosimetria comporta reforma quanto à reincidência, à confissão espontânea e à majorante do art. 121, § 2º-B, II, do CP. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação da quesitação no momento oportuno acarreta a preclusão da alegação de nulidade, nos termos do art. 571, VIII, do CPP. 4. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, "[r]ealizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão" (STF, HC 171810 AgR, Primeira Turma, j. 11.11.2019). 5. A decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório, não sendo arbitrária ou escandalosamente dissociada das provas, o que impede sua cassação, nos termos da Súmula 28 deste Tribunal. 6. A agravante da reincidência deve ser afastada em razão do decurso do prazo quinquenal, pois a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória possui eficácia "ex tunc". Subsistem, contudo, os efeitos secundários da condenação anterior, inclusive para fins de maus antecedentes. 7. A confissão espontânea pelo réu em plenário autoriza a incidência da atenuante do art. 65, III, "d", do CP, sobretudo quando admitidas circunstâncias relevantes da dinâmica fática. 8. A majorante do art. 121, § 2º-B, II, do CP deve ser mantida, pois o réu concorreu para o delito contra menor de 14 (quatorze) anos e ostentava a condição de padrasto da vítima. A teoria monista adotada pelo art. 29 do CP impõe a responsabilização de quem concorre para a infração penal, na medida de sua culpabilidade, ainda que não execute diretamente o ato material. IV. Dispositivo 9. Preliminares rejeitadas. Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para afastar a agravante da reincidência, reconhecer a atenuante da confissão espontânea quanto ao crime de homicídio qualificado e redimensionar a pena total, mantida, no mais, a sentença recorrida.
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