Decisão · TJMG

TJMG 0077887-29.2010.8.13.0210

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO CONTRADITÓRIO NO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE ABSOLUTA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela defesa contra sentença condenatória proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri, que condenou o réu pela prática de homicídio qualificado, com fundamento no art. 121, §2º, incisos II e III, do CP. O recurso foi fundamentado no art. 593, III, alíneas "c" e "d", do CPP, com pleito de nulidade do julgamento por contrariedade à prova dos autos e redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, diante da existência de contradição entre as respostas aos quesitos, bem como a manutenção ou não da prisão preventiva decretada anteriormente. III. Razões de decidir 3. A análise da Ata da sessão do Tribunal do Júri revelou contradição insanável entre as respostas aos quesitos, pois os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio e, simultaneamente, absolveram o réu. 4. Tal incongruência configura nulidade absoluta, nos termos do art. 564, parágrafo único, do CPP, sendo vedado ao Tribunal pronunciar-se sobre o mérito da condenação. 5. A nulidade do julgamento impõe o retorno dos autos à primeira instância para nova submissão ao Tribunal do Júri. 6. Mantida a prisão preventiva, uma vez que o réu não foi localizado para intimação da sessão de julgamento, tendo alterado seu endereço sem comunicação ao Juízo, nos termos do art. 312 do CPP. 7. O art. 593, § 3º, do CPP, veda a repetição de apelação fundada na mesma alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. No entanto, a presente apelação apresenta causa de pedir diversa daquela anteriormente apreciada, versando sobre vício formal decorrente de contradição nas respostas aos quesitos, e não sobre a qualificadora do motivo fútil, já superada em julgamento anterior. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido. Julgamento anulado por nulidade absoluta decorrente de contradição entre os quesitos. Réu deverá ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Recurso defensivo prejudicado. Prisão preventiva mantida. Teses de julgamento:"1. É nulo o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando houver contradição insanável entre as respostas aos quesitos, nos termos do art. 564, parágrafo único, do CPP. 2. A existência de nulidade absoluta prejudica o exame do mérito recursal. 3. O art. 593, § 3º, do CPP não obsta nova apelação quando o fundamento jurídico do recurso for diverso daquele anteriormente analisado. 4. É cabível a manutenção da prisão preventiva do réu que muda de endereço sem comunicação ao Juízo, inviabilizando sua intimação". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 483, § 2º; 490; 571, VIII; 593, III, "d" e § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 800.093/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 21.08.2023; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.390164-2/003, Rel. Des. Franklin Higino, j. 03.12.2025.
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