TJMG 0037929-81.2011.8.13.0701
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR USO INDEVIDO DOS ANTECEDENTES PENAIS EM PLENÁRIO - NÃO CABIMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DECISÃO DO CONSELHO SENTENÇA REGULAR - MANTIDA A CONDENAÇÃO
- Não há óbice à simples menção ou referência aos antecedentes criminais do réu durante os debates perante o Tribunal do Júri, pois não se enquadram nas vedações do art. 478 do CPP (precedentes do STJ).
- Não havendo provas que desqualifiquem a decisão do Conselho de sentença, constatada nos autos materialidade e autoria do homicídio, deve ser mantida a condenação.
- Diante do art.5º, XXXVIII, "c", da CF e da Súmula 28 do TJMG, não havendo decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório" não cabe anulação do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença pelo simples fato de ter optado por uma das versões existentes.