Decisão · TJMG

TJMG 2029407-07.2006.8.13.0313

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-05publicado em 2008-07-29
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - OBJETIVA - HOMICÍDIO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CULPA 'IN VIGILANDO' - DANO MORAL - FIXAÇÃO. Demonstrado que o homicídio foi praticado pelo próprio companheiro de cela, revela-se omisso o Estado em relação ao dever de zelar pela integridade física dos que se encontram sob sua tutela, restando caracterizada a culpa 'in vigilando', a acarretar a sua responsabilidade civil que, 'in casu', se afigura objetiva. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração as contingências factuais da lide, sendo inexistente regra objetiva, não podendo o quantum indenizatório constituir lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou irrisório. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. V.V.
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