TJMG 1007764-92.2006.8.13.0027
PENALAÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE NÃO É NULA. SEGURO DE VIDA. HOMICÍDIO DO SEGURADO. EQUIVALÊNCIA A MORTE ACIDENTAL. INQUÉRITO POLICIAL DISPENSÁVEL ANTE DETERMINAÇÃO, INCLUSIVE, DA SUSEP. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1- Se a seguradora paga importância inferior à estabelecida na apólice do seguro de vida, provoca o direito do beneficiário à diferença perante o Judiciário, prevalecendo a quitação somente quanto à quantia constante no recibo.
2- A morte causada por homicídio é considerada acidente pessoal, portanto, a seguradora deve pagar ao beneficiário a indenização prevista na apólice, independentemente da apresentação do inquérito policial, pois este documento não é condição para o pagamento securitário, conforme determinação da SUSEP.