Decisão · TJMG

TJMG 0000092-45.2024.8.13.0245

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO. - Mesmo quando provada a existência do crime, o agente somente pode vir a ser pronunciado e, por consequência, submetido a julgamento popular, quando presentes indícios suficientes da autoria delitiva. - Quando no curso da primeira etapa do procedimento do Tribunal do Júri, os indícios da autoria delitiva restarem parcos, insuficientes, por força da segurança jurídica, a impronúncia do agente é medida que se mostra necessária.
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