Decisão · TJMG

TJMG 0001557-88.2023.8.13.0386

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO. Há que se reconhecer a atenuante do art. 65, III, "d", CP quando houver a admissão, ainda que de forma parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, do cometimento do ilícito pelo qual o réu foi condenado, observado, contudo, o enunciado da Súmula n.º 231 do c. STJ. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em Segunda Instância.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →