TJMG 0004032-42.2015.8.13.0242
PROCESSUALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - EXECUÇÃO DA PENA - TEMA 1.068 DO STF - ATIVIDADE JURISDICIONAL ESGOTADA - NÃO CONHECIMENTO. Esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o pleito para que seja determinada a execução da pena de réu, condenado pela prática de crime doloso contra a vida, deve ser manejado perante o Superior Tribunal de Justiça, onde, atualmente, se processam os recursos interpostos pela defesa.