Decisão · TJMG

TJMG 0083680-13.2019.8.13.0313

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-28publicado em 2025-08-29
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - ERRO MATERIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - MÉRITO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARTIGO 121, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não configura erro material a utilização da terminologia "sentença de pronúncia". - As qualificadoras contidas na denúncia e albergadas no decreto de pronúncia somente poderão ser excluídas pelo Tribunal revisor em caráter raro e excepcional, quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas.
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