Decisão · TJMG

TJMG 4188004-08.2026.8.13.0000

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Para decretação da prisão preventiva devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP. 2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas. 4. Ordem denegada.
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