Decisão · TJMG

TJMG 0000668-81.2022.8.13.0027

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - IMPRONÚNCIA - CABIMENTO - INDÍCIOS DE AUTORIA - AUSÊNCIA - ART. 155 DO CPP - APLICABILIDADE. A prova da existência do fato e indícios de autoria quanto ao autor autorizam a pronúncia, não se exigindo certeza quanto à autoria, pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Incabível a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, se nenhum outro elemento de convicção judicializado conecta os acusados aos delitos, nos termos do art. 155 do CPP, aplicável a primeira fase do Tribunal do Júri.
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