Decisão · TJMG

TJMG 0041443-14.2020.8.13.0188

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CASSAÇÃO DO VEREDICTO DOS JURADOS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. A interposição de recurso contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, permite apenas a análise sobre a existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados. Somente se admite a cassação do veredicto se este for flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova. Apresentados fundamentos inidôneos para a negativação das consequências do crime, impõe-se o ajuste da dosimetria, com a consequente redução da pena-base.
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