TJMG 0280810-63.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE MÉRITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame de matéria já analisada no acórdão, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.
2. As teses defensivas foram amplamente analisadas no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, com indicação dos elementos probatórios colhidos sob contraditório judicial que apontam a materialidade e os indícios suficientes de autoria.
3. Embargos de Declaração rejeitados.