Decisão · TJMG

TJMG 0280810-63.2023.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE MÉRITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame de matéria já analisada no acórdão, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. 2. As teses defensivas foram amplamente analisadas no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, com indicação dos elementos probatórios colhidos sob contraditório judicial que apontam a materialidade e os indícios suficientes de autoria. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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