Decisão · TJMG

TJMG 2197395-21.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.068 DO STF - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.235.340, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Assim, tendo sido o paciente condenado pelo Tribunal do Júri, não há ilegalidade na execução provisória da pena. 2. Ordem denegada.
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