Decisão · TJMG

TJMG 2035462-39.2026.8.13.0000

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Presentes os pressupostos e requisitos constantes dos artigos 313 e 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva do paciente, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública, e a decisão que converteu o flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada. A fixação de medidas cautelares insertas no artigo 319 do Código de Processo Penal é insuficiente para a efetiva garantia da ordem pública, quando devidamente demonstrada a necessidade da constrição cautelar.
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