TJMG 0010860-20.2024.8.13.0216
PROCESSUALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - JUSTIÇA GRATUITA - INADEQUAÇÃO. A quebra da cadeia de custódia não enseja automática nulidade de elementos probatórios. O desentranhamento de provas somente se justifica quando há demonstração concreta de prejuízo à idoneidade do elemento probatório. Não é possível o decote da qualificadora se essa circunstância secundária não for manifestamente improcedente. O pedido de justiça gratuita, com isenção ou suspensão do pagamento das custas processuais, configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução penal.