Decisão · TJMG

TJMG 0005060-68.2024.8.13.0003

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - INIMPUTABILIDADE - MEDIDA DE SEGURANÇA CABÍVEL - PENA DE RECLUSÃO - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - INTERNAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL OU REGIME HOSPITALAR - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. - Embora admissível, a imposição de medida de segurança de tratamento ambulatorial a autores de fato punível com reclusão somente é cabível quando as circunstâncias do fato e do agente recomendem o tratamento em meio aberto, sendo imperativa a imposição de medida de internação quando a periculosidade do agente estiver comprovada nos autos. - Sendo o apelante hipossuficiente, deve lhe ser concedida a suspensão do pagamento das custas processuais.
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