Decisão · TJMG

TJMG 0004290-79.2023.8.13.0110

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS AUSENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, §2º, II, DO CP) - UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO - INOVAÇÃO DA TESE ACUSATÓRIA EM PLENÁRIO - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - VEREDITO MANTIDO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração encontram-se vinculados à existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para adequar a decisão ao entendimento da parte, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida, salvo em caso de erro material ou manifesto equívoco no julgamento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →