Decisão · TJMG

TJMG 0116386-04.2023.8.13.0024

Rel. Karin Liliane De Lima Emmerich E Mendonca9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: PRETENSÃO CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO AMPARADA NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. À luz de entendimento firmado, não cabe anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando os jurados, com base em elementos probatórios constantes dos autos, acolhem uma entre as teses apresentadas pelas partes, ou seja, aquela que entendeu, soberanamente, ser a mais correta, razão pela qual não há falar em decisão contrária às provas dos autos, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos do Tribunal Popular, contemplada no art. 5º, XXVIII, da Constituição da República.
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