Decisão · TJMG

TJMG 0033150-97.2022.8.13.0313

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR -NULIDADE CONTRADIÇÃO ENTRE QUESITOS - NÃO VERIFICADA- MERITO - ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - TESE EXISTENTE - CONTEXTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO. --O momento processual adequado para impugnar a formulação e redação dos quesitos é logo após a sua leitura e exposição pelo magistrado em plenário. Após, ocorrerá a preclusão. -A cassação do veredicto popular, sob a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, só é possível quando os jurados acolhem tese inexistente ou totalmente divorciada do contexto probatório, o que não ocorreu na espécie.
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