Decisão · TJMG

TJMG 0020212-24.2018.8.13.0115

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-10-05publicado em 2023-10-16
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA HOMEM. CRIME CONEXO. AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA NO ÂMBITO FAMILIAR (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RESSALVA CONTIDA NO ART. 3º, INCISO III (PARTE FINAL) DA RESOLUÇÃO Nº 977/2021. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL NÃO ESPECIALIZADA. - Tratando-se de homicídio qualificado contra homem, ainda que o crime conexo de ameaça tenha sido praticado contra mulher, valendo-se o réu da sua condição de companheiro, deve aquele crime, cuja competência é da jurisdição comum, ser julgado pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 78, inciso I, do CPP. - Compete às Câmaras Criminais não Especializadas julgar os processos de competência do Tribunal do Júri, salvo os casos de feminicídio, consoante ressalva contida no art. 3º, inciso III (parte final) da Resolução nº 977/2021.
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