TJMG 4128224-40.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOS FATOS IMPUTADOS - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA E PARADEIRO DESCONHECIDO DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTES - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - PACIENTE FORAGIDO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO - ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de fragilidade de provas sobre o envolvimento do paciente nos crimes que são imputados foge dos estreitos limites do writ, devendo ser deduzida e apreciada nas vias ordinárias da ação penal. 2. Justifica-se a segregação cautelar quando se encontra devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva de paciente acusado da prática de crimes de homicídios qualificados com base na necessidade de se garantir a eventual aplicação da lei penal, mormente em se tratando de indivíduo que evadiu do distrito da culpa. Assim, atendidos os requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. 3. A alegação ausência de contemporaneidade não merece prosperar, tendo em vista que o paciente se encontra em local incerto e não sabido e, até a presente data, não foi cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor deste. 4. Não há que se falar em excesso de prazo na formação de culpa se o paciente ainda não foi localizado e preso, estando foragido, o que reforça a necessidade de manutenção da medida extrema. 5. Ordem denegada.