Decisão · TJMG

TJMG 0017256-74.2015.8.13.0718

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DO JULGAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que condenou a recorrente à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado consumado, nos termos do art. 121, §1º e §2º, III e IV, c/c arts. 61, "c", e 62, II, do Código Penal. A defesa requereu a cassação do julgamento e submissão a novo júri, alegando decisão manifestamente contrária às provas, bem como subsidiariamente pleiteou a redução da pena. II. Razões de decidir: 2. O veredicto do Conselho de Sentença não se revela manifestamente contrário às provas dos autos; há elementos concretos que sustentam a tese de participação da recorrente no crime. 3. A qualificadora do meio cruel foi devidamente reconhecida, diante da quantidade de disparos e da região atingida, conforme acervo probatório. 4. Quanto à dosimetria, mantida a valoração negativa das consequências do crime, diante da prova oral de que a vítima deixou filha menor. Mantida a agravante referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Afasta-se a agravante relativa à indução à execução material do crime, por configurar indevida dupla valoração. Confirmadas as reduções de pena, na fração de 1/6, relativas à participação de menor importância e relevante valor moral, diante do contexto apurado e dos limites probatórios. IV. Dispositivo: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena da recorrente para 10 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, mantidas as demais disposições da sentença, inclusive o regime inicial fechado.
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