TJMG 0046415-92.2022.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES COMETIDO POR POLICIAL MILITAR - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE A IDONEIDADE E PARCIALIDADE DA JURADA - INVIABILIDADE - OBSERVÂNCIA DO ART. 432 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVAS DOS AUTOS - NÃO DEMONSTRADO - DECOTE DA CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DA PERDA DO CARGO PUBLICO DE POLICIAL MILITAR - NECESSIDADE - EFEITOS DA CONDENAÇÃO.
- A mera manifestação da jurada solicitando ao auxiliar da justiça ordem no plenário para a realização dos trabalhos não configura a alegada parcialidade.
- A lista de jurados deve ser publicada regularmente, como determina o CPP, para que às partes, caso queira, possam averiguar previamente a vida pregressa dos jurados para fins de aceitação ou recusa.
- Demonstrado nos autos que o Magistrado de primeiro grau deu a correta publicidade à lista de jurados sorteados e convocados para a Sessão do Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 435 do CPP, tendo sido afixada no mural do Fórum, e publicada no Diário Oficial, não há como acolher a alegação de nulidade.
- Não há, também, que se falar em cassação da decisão proferida pelo tribunal do júri, quando o corpo de jurados, acolhendo a tese acusatória, condena o acusado pelo crime de homicídio simples.
- É Impossível decotar a circunstancia judicial da culpabilidade quando o acervo probatório é robusto em demonstrar a culpabilidade exacerbada do agente na conduta criminosa.
- Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o réu admite ser o autor do delito, ainda que alegue ter agido amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
- Nos termos do art. 92, inciso I, alínea "b", do CP, trata-se de mero efeito da condenação a perda do cargo público do réu condenado a uma pena superior a quatro anos.