TJMG 0116113-35.2015.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA) - CORRUPÇÃO DE MENOR QUALIFICADA (EM CRIME HEDIONDO) - (1) VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS - REJEIÇÃO - DEVIDO SUPORTE PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - (2) DOSIMETRIA - PEDIDO MINISTERIAL PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA PESSOAL - DESCABIMENTO - (3) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONCURSO DE AGENTES - MAIOR CENSURA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - (4) PEDIDO DEFENSIVO PARA VALORAÇÃO FAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DESCENDENTE MENOR ÓRFÃO - FUNDAMENTO IDÔNEO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - (5) PEDIDO MINISTERIAL PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE CONFORME O CRITÉRIO DO INTERVALO - PROPORCIONALIDADE - CABIMENTO - (6) CORRUPÇÃO DE MENOR - REDUÇÃO DA FRAÇÃO MAJORANTE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO - PEDIDO PREJUDICADO.
1. Inexiste nulidade no Veredito proferido pelo Conselho de Sentença que acolhe uma das teses debatidas em Plenário.
2. A quantidade de disparos de arma de fogo (4), se comumente observada em Crimes de Homicídio Qualificado, não constitui fundamento idôneo para se desfavorecer a Culpabilidade (Precedentes do STJ).
3. A Conduta Social, entendida como o papel do Acusado na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança, não pode ser valorada com base apenas em vínculos de natureza criminal.
4. O Concurso de Agentes é fundamento idôneo para desfavorecer as Circunstâncias do Crime.
5. As Consequências do Crime, na hipótese em que a Vítima deixa filho menor órfão, hão de ser reputadas desfavoráveis.
6. O Critério do Intervalo, por conferir maior objetividade na elevação da pena-base e proporcionalidade à resposta penal, é idôneo à dosimetria da pena.
7. A fração majorante do crime de Corrupção de Menor, se fixada no mínimo, reputa-se prejudicado o pedido de redução.