TJMG 1270367-06.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR DOMICILIAR NÃO EXAURIDO NA BASE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ANÁLISE DA AUTORIA DELITIVA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 1. Não havendo demonstração de que o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi deduzido e apreciado no juízo de base, o tema se mantém insuscetível de conhecimento "por salto", diretamente neste grau jurisdicional, sob pena de injurídica supressão de instância. 2. A questão acerca da análise da autoria delitiva diz respeito ao cerne da lide penal, inviável de ser aprofundada nos estreitos limites da ação de habeas corpus, notadamente quando presentes, de maneira concreta, indícios de autoria e materialidade delitivas. 3. Não acarreta constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, na medida em que lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto a cautelar se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do evento delituoso atribuído ao paciente, bem como sua reiteração delitiva. 4. O crime de homicídio qualificado tentado, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal. 4. Presentes os pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. Condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção.