TJMG 0025658-10.2013.8.13.0074
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DIREITO AO SILÊNCIO. REGISTRO DE PERGUNTAS EM ATA. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por réu condenado por homicídio qualificado tentado, em face de acórdão que rejeitou preliminares e negou provimento à apelação, mantendo a sentença condenatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em aferir se há omissão no acórdão quanto à análise da alegada violação ao direito ao silêncio e ao princípio da plenitude de defesa, em razão da inclusão, em ata da sessão plenária do Tribunal do Júri, de perguntas formuladas pelo Ministério Público ao réu que optou por permanecer em silêncio.
III. Razões de decidir
3. A integralidade das teses suscitadas nos aclaratórios foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado.
4. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que enfrentou de forma expressa e adequada os fundamentos relevantes ao julgamento da apelação.
5. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito nem constituem via própria para promover a modificação do julgado.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Teses: "1. Os embargos de declaração não constituem instrumento apto à revisão do mérito ou à rediscussão das razões de decidir. 2. A mera reiteração de teses já apreciadas não configura omissão, contradição ou obscuridade".