TJMG 0065038-55.2020.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAMINADA NO ARESTO COMBATIDO - IMPOSSIBILIDADE. Ausentes quaisquer vícios no acórdão embargado a ensejar a modificação do julgado, restando clara a intenção de rediscussão de matéria já devidamente analisada, é medida de rigor a rejeição dos embargos de declaração.