Decisão · TJMG

TJMG 2425046-78.2025.8.13.0000

Rel. Edison Feital Leite3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-12-15publicado em 2025-12-16
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA NOVA - JUSTIFICAÇÃO - FATOS NOVOS - INSUFICIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A revisão criminal somente é cabível quando presentes as hipóteses elencadas no art. 621, incisos I, II e III do Código de Processo Penal. Colhido novo depoimento em audiência de justificação e constatado que este não é apto a contaminar as demais provas colhidas no processo criminal, impossível desconstituir a decisão condenatória.
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